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Operações externas acima de 6 milhões MT exigem autorização directa do Banco de Moçambique

O Banco de Moçambique aprovou um novo regime de controlo cambial que estabelece um limite anual de 6 milhões MT para pagamentos ao exterior com cartões bancários. Ultrapassado o limite, o uso de cartões é bloqueado e apenas pode ser retomado mediante autorização directa do banco central, que pode aprovar até mais 6 milhões MT caso a caso. Bancos devem comunicar utilizadores quando atingirem 50% ou 100% do limite. O regime prevê sanções e vigência de 12 meses. A medida visa reforçar estabilidade cambial, transparência e prevenção de riscos financeiros.

Transacoes acima de 6 milhoes thumbnail

O Banco de Moçambique aprovou um novo regime de controlo cambial que estabelece limites para pagamentos ao exterior efectuados com recurso a cartões bancários e determina que todas as operações que ultrapassem 6 milhões de meticais por ano passam a depender de autorização directa da autoridade monetária. O novo enquadramento consta do Aviso n.º 9/GBM/2025, publicado a 2 de Dezembro de 2025.

De acordo com o Artigo 4 do Aviso, pessoas singulares e colectivas só podem realizar pagamentos ao exterior com cartões bancários até ao limite anual de 6.000.000 MT.

“As pessoas singulares e colectivas só podem efectuar pagamentos sobre o exterior com recurso a cartão bancário até ao limite anual equivalente a 6.000.000,00 MT.”

O limite é agregado para todo o sistema bancário, independentemente:

  • do número de cartões bancários do titular;

  • dos bancos onde estão registados;

  • dos contratos existentes;

  • dos canais utilizados, incluindo levantamentos ou compras.

Atingido este valor, todos os cartões do titular devem ser automaticamente bloqueados para operações no exterior.

Autorização especial: Banco de Moçambique pode aprovar limites adicionais

O Artigo 5 introduz a possibilidade de o Banco de Moçambique autorizar um limite adicional, caso a caso, mediante pedido fundamentado.

“O Banco de Moçambique fixa, caso a caso e mediante pedido, limites diferentes do estabelecido no n.º 1 do artigo anterior.”

Contudo, o limite extra não pode ultrapassar igualmente 6 milhões MT, perfazendo um total máximo potencial de 12 milhões MT, desde que o pedido seja aprovado pela autoridade monetária.

Para solicitar a autorização, o titular deve apresentar:

  • documentos comprovativos da necessidade da operação;

  • informações sobre o período, país de destino e natureza da despesa;

  • parecer prévio da instituição de crédito.

O Banco de Moçambique decide a autorização no prazo de 15 dias úteis.

Bancos obrigados a comunicar utilizadores e reportar situações críticas

O Artigo 6 estabelece que as instituições de crédito devem comunicar aos titulares de cartões quando:

  • atingirem 50% do limite;

  • atingirem o limite total;

  • ocorrer bloqueio dos cartões.

O Banco de Moçambique recebe igualmente notificação destas situações para efeitos de supervisão cambial.

O Artigo 9 reforça que o incumprimento das regras constitui contravenção cambial, punível nos termos da Lei n.º 28/2022, de 29 de Dezembro.

“A violação do disposto no presente Aviso constitui contravenção cambial punível nos termos da Lei n.º 28/2022.”

O Aviso entra em vigor na data da sua publicação e tem vigência de 12 meses.

Segundo o Banco de Moçambique, o novo regime de limites pretende:

  • melhorar o controlo cambial,

  • reduzir saídas desnecessárias de divisas,

  • reforçar a transparência das operações externas,

  • e aumentar a segurança do sistema financeiro.

O Aviso faz parte de um conjunto de medidas de estabilidade monetária e prevenção de riscos adoptadas pelo banco central.