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Importadores de arroz e trigo têm até 30 de Janeiro para efectuar pré‑registo

O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) lançou um mecanismo de pré registo obrigatório para todos os operadores económicos interessados na importação de arroz e trigo, no âmbito da aplicação do novo modelo de centralização das importações, fixando o prazo até 30 de Janeiro de 2026 como condição essencial para o acesso ao regime de licenciamento.

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O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) lançou esta quarta‑feira um novo mecanismo de pré‑registo obrigatório para todos os operadores económicos interessados na importação de arroz e trigo, no âmbito da entrada em vigor do Diploma Ministerial n.º 132/2025, de 31 de Dezembro.

De acordo com a convocatória emitida pelo ICM, a medida visa reforçar a transparência, a rastreabilidade e a eficiência no abastecimento do mercado nacional, assegurando maior controlo institucional sobre os fluxos de importação dos dois principais cereais de consumo em Moçambique. O pré‑registo passa a constituir uma condição essencial para qualquer operador que pretenda aceder ao novo modelo de licenciamento das importações.

As manifestações de interesse deverão ser formalizadas até 30 de Janeiro de 2026, mediante a entrega de uma carta dirigida ao director‑geral do ICM. O processo pode ser efectuado presencialmente, na sede da instituição em Maputo, ou por via electrónica, através do endereço oficial: info.icm.gov.mz.

Documentação exigida

Para efeitos de pré‑registo, os operadores económicos devem submeter um dossiê composto pelos seguintes documentos:

  • Certidão de registo comercial válida;
  • Estatutos publicados no Boletim da República;
  • Cartão de importador;
  • Alvará de actividade comercial ou industrial;
  • Lista de encomenda, com especificações técnicas dos produtos e quantidades previstas;
  • Plano anual de importação;
  • Identificação da marca de arroz representada no território nacional.

Esta iniciativa insere‑se no novo regime de regulação do comércio externo de arroz e trigo, aprovado pelo Governo, que estabelece a centralização progressiva da importação destes produtos sob a gestão exclusiva do Instituto de Cereais de Moçambique. Nos termos do calendário oficial, o novo modelo deverá entrar em vigor a partir de Fevereiro de 2026 para o arroz e Maio de 2026 para o trigo.

O pré‑registo agora exigido aos operadores constitui a primeira etapa operativa deste processo de transição e tem como objectivo reforçar o controlo institucional sobre a cadeia de abastecimento, combater práticas de subfacturação, prevenir a saída ilegal de divisas e contribuir para a estabilização dos preços no mercado interno.

Diálogo com o sector privado

A implementação do mecanismo ocorre num contexto de preocupações manifestadas por operadores económicos, que alertam para possíveis impactos no abastecimento, no emprego e nos investimentos realizados no sector. Em resposta, foi criada uma comissão de diálogo entre o Executivo e o sector privado, com o objectivo de mitigar constrangimentos e assegurar uma transição gradual para o novo regime.

Segundo fontes institucionais, o Governo pretende conciliar os objectivos de soberania alimentar e controlo cambial com a necessidade de preservar a previsibilidade do mercado e a continuidade das operações económicas durante o período de ajustamento.