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Banco de Moçambique quer sector financeiro mais preparado para ataques cibernéticos

O Banco de Moçambique emitiu a Circular 03/EFI/2025, obrigando todas as instituições financeiras a realizarem uma auto-avaliação anual de risco e resiliência cibernética. A medida reforça a supervisão prudencial, aumenta a responsabilização das administrações e integra o risco cibernético no quadro formal da estabilidade financeira.

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O Banco de Moçambique introduziu um novo quadro de supervisão prudencial focado na segurança digital através da Circular n.º 03/EFI/2025, que obriga todas as instituições de crédito e sociedades financeiras a realizar, anualmente, uma auto-avaliação de risco e resiliência cibernética.
O documento, emitido a 19 de Novembro de 2025, surge num momento em que os ataques cibernéticos à escala global se tornam mais sofisticados e representam uma ameaça directa à confiança do público, integridade dos pagamentos e estabilidade financeira nacional.

Instituições terão de medir riscos, classificar vulnerabilidades e reportar resultados ao regulador

A Circular determina que cada instituição deve preencher e submeter ao Banco de Moçambique um questionário de auto-avaliação que mede:

  • o nível de exposição ao risco cibernético;

  • a maturidade dos sistemas de defesa digital;

  • a capacidade de resposta e recuperação perante incidentes.

O exercício deverá avaliar domínios críticos como:

  • governação e liderança em cibersegurança;

  • controlo interno e gestão de políticas;

  • monitorização contínua;

  • resposta a incidentes;

  • recuperação de operações;

  • formação do pessoal;

  • infra-estruturas tecnológicas e vulnerabilidades técnicas.

A auto-avaliação torna-se obrigatória todos os anos entre Janeiro e Fevereiro, com reporte formal ao regulador, que analisará os resultados no âmbito da supervisão de estabilidade financeira.

Novo modelo reforça responsabilização dos conselhos de administração

A Circular estabelece que os conselhos de administração passam a ter responsabilidade directa sobre:

  • validação do exercício de auto-avaliação;

  • implementação de medidas de mitigação;

  • integração dos riscos identificados nos planos de gestão.

O documento enfatiza a exigência de:

  • planos formais de prevenção e reacção;

  • mecanismos robustos de recuperação de desastres;

  • procedimentos de gestão de crises;

  • políticas de continuidade de negócios proporcionais ao nível de risco.

O objectivo é elevar a disciplina interna, reduzir vulnerabilidades estruturais e institucionalizar uma cultura de segurança digital em todo o sector financeiro.

Avaliação incorpora matrizes de impacto e probabilidade

Os anexos técnicos apresentam matrizes padronizadas para avaliar:

  • probabilidade de ocorrência de incidentes,

  • impacto potencial nas operações, clientes e estabilidade financeira,

  • nível de risco residual após aplicação dos controlos existentes.

As instituições deverão classificar os riscos entre “baixo” e “crítico”, o que orientará investimentos, prioridades de mitigação e decisões de reforço operacional.

A segurança digital é imperativa para proteger confiança e estabilidade financeira

O Banco de Moçambique recorda que o sector financeiro nacional se encontra num processo acelerado de digitalização, o que aumenta a superfície de ataque e a necessidade de coordenação entre instituições e regulador.
Ataques cibernéticos representam, segundo o regulador, uma ameaça directa à:

  • confiança dos utilizadores;

  • integridade dos sistemas de pagamento;

  • protecção de dados financeiros sensíveis;

  • estabilidade do sistema bancário.

A Circular afirma que o exercício anual de auto-avaliação contribuirá para:

  • reforçar a resiliência operacional do sector;

  • prevenir interrupções nos serviços;

  • proteger dados e contas dos clientes;

  • melhorar a coordenação entre instituições e o supervisor.

Supervisão prudencial passa a integrar risco cibernético de forma sistemática

Com esta medida, o Banco de Moçambique dá um passo decisivo na integração formal do risco cibernético no quadro de supervisão prudencial, alinhando o país às melhores práticas internacionais em segurança financeira.

Segundo o documento, todas as informações e evidências que fundamentam a auto-avaliação devem ser submetidas ao Departamento de Supervisão Prudencial dentro dos prazos estipulados, reforçando a disciplina regulatória e a capacidade de resposta do sector.