O olhar económico sobre o futuro de Moçambique.

Fundo Soberano ultrapassa mais de USD 116,5 milhões

O Fundo Soberano de Moçambique (FSM) registou um crescimento significativo e atingiu um valor de mercado de USD 116,5 milhões em Janeiro de 2026, impulsionado por novas entradas de capital do Estado e pelo retorno financeiro dos activos sob gestão do Banco de Moçambique. O desempenho reforça o papel do Fundo como instrumento estratégico de gestão das receitas do gás natural, estabilização macro económica e protecção intergeracional da riqueza dos recursos naturais.

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O Fundo Soberano de Moçambique (FSM) registou um crescimento significativo e alcançou um valor de mercado de USD 116.564.447,92, o equivalente a cerca de MZN 7.375.032.619,90, em 19 de Janeiro de 2026, de acordo com dados oficiais divulgados pelo Banco de Moçambique.

Este desempenho confirma a trajectória ascendente do Fundo, criado como instrumento estratégico para a gestão prudente das receitas provenientes do sector do gás natural e para a mitigação da volatilidade orçamental associada ao sector extractivo, com particular incidência no Gás Natural Liquefeito (GNL).

Entradas de capital e retorno financeiro sustentam crescimento

O aumento do valor de mercado do FSM resulta, fundamentalmente, de novas entradas de capital provenientes do Estado, efectuadas ao abrigo do quadro legal em vigor, bem como do retorno financeiro dos activos sob gestão do Banco de Moçambique, entidade responsável pela administração do Fundo.

Os dados de evolução do Fundo indicam que, entre Dezembro de 2025 e Janeiro de 2026, foi registado um acréscimo sustentado do seu valor, reflectindo ganhos associados à gestão do portefólio financeiro, sem registo de custos operacionais no período em análise.

A capitalização do FSM está directamente ligada às receitas geradas pelo GNL, que entre Novembro de 2022 e Outubro de 2025 ascenderam a USD 239,1 milhões, reforçando progressivamente o papel do Fundo como um instrumento de estabilização macro‑económica e de gestão responsável da riqueza dos recursos naturais.

Repartição legal reforça equilíbrio entre poupança e despesa pública

Nos termos da Lei n.º 01/2024, de 9 de Janeiro, 40% das receitas provenientes da exploração do petróleo e do gás natural são canalizadas para o Fundo Soberano, enquanto os restantes 60% são destinados ao Orçamento do Estado.

Este modelo de repartição permite conciliar as necessidades imediatas de financiamento das despesas públicas com a constituição de poupança de médio e longo prazos, contribuindo para a redução dos riscos de pró‑ciclicidade da política fiscal e para o reforço da previsibilidade orçamental.

Neste enquadramento, o Fundo Soberano afirma‑se como um instrumento central da política macro‑económica do país, orientado para a estabilização fiscal, a protecção intergeracional da riqueza gerada pelos recursos naturais e o fortalecimento da resiliência financeira do Estado moçambicano face às oscilações dos mercados internacionais de energia.