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Moçambique passa a ter Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Moçambique passou a dispor de uma Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões, após o Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, ter promulgado a lei que cria formalmente esta entidade autónoma de regulação do sector segurador e dos fundos de poupança para a reforma, no âmbito das reformas estratégicas do sistema financeiro nacional.

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Moçambique passa a dispor de uma Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões, após o Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, ter promulgado a Lei que institui formalmente esta nova entidade reguladora do sector segurador e dos fundos de poupança para a reforma.

A iniciativa legislativa, apresentada na Assembleia da República pela Ministra das Finanças, Carla Loveira, insere‑se no quadro das reformas em curso no sistema financeiro nacional, consideradas estratégicas para o desenvolvimento económico e social do país, com enfoque particular no reforço da regulação do mercado segurador e da gestão de fundos de pensões.

Entidade autónoma e alinhada com padrões internacionais

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões surge como uma entidade dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira, patrimonial e técnica, um estatuto considerado essencial para o exercício independente, imparcial e eficaz das funções de supervisão.

Segundo o comunicado oficial, esta autonomia constitui um requisito básico para assegurar uma autoridade de supervisão moderna, com capacidade de resposta e alinhada com as boas práticas e exigências internacionais, reforçando o papel do Estado na regulação prudencial e na estabilidade do sistema financeiro.

No exercício das suas competências, a nova autoridade terá poderes para licenciar operadores do mercado segurador, supervisionar a actividade de mediação, autorizar ou recusar participações qualificadas e exercer supervisão prudencial sobre as entidades gestoras de fundos de pensões e sobre os próprios fundos.

A lei confere‑lhe também poderes sancionatórios e correctivos, incluindo a instauração de processos sancionatórios, a adopção de medidas preventivas, a suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais, a nomeação de administradores provisórios, a designação de comissões de fiscalização e a revogação de autorizações de exercício, sempre que estejam em causa a legalidade, a estabilidade do sistema ou o interesse público.

Estes instrumentos visam permitir uma actuação atempada da autoridade reguladora, evitando que situações de incumprimento ou degradação prudencial evoluam para níveis irreversíveis com impacto negativo sobre os cidadãos, os investidores e a economia.

Impacto económico e social esperado

Do ponto de vista económico, o Governo aponta vários ganhos associados à criação da Autoridade, incluindo o reforço da estabilidade do mercado financeiro, o aumento da confiança dos investidores e a criação de condições para uma maior concorrência no sector segurador, podendo traduzir‑se em preços mais competitivos e produtos mais adequados às necessidades dos consumidores.

A nova entidade deverá também contribuir para a mobilização da poupança a longo prazo, através de uma gestão mais segura dos fundos de pensões, com potencial impacto positivo no financiamento do desenvolvimento nacional. No plano social, espera‑se um reforço da protecção dos consumidores, incluindo populações de baixa renda e residentes em zonas rurais, bem como a expansão de produtos inovadores, como seguros agrícolas e seguros indexados a riscos climáticos.

A criação da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões ocorre num contexto de crescente exposição do país a choques climáticos, sendo vista como um instrumento relevante para reforçar a resiliência económica e financeira de Moçambique.