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Abertura de contas no estrangeiro passa a depender de autorização do BdM

A abertura e movimentação de contas bancárias no exterior por residentes em Moçambique passam a estar sujeitas à autorização prévia do Banco de Moçambique, no âmbito do reforço do controlo cambial e da transparência das operações financeiras internacionais. A medida estabelece deveres de reporte, regularização de contas existentes e preferência por instituições correspondentes de bancos nacionais.

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A abertura e movimentação de contas bancárias no exterior por entidades residentes em Moçambique passam a estar sujeitas à autorização prévia do Banco de Moçambique, no quadro do reforço do controlo cambial e da transparência das operações financeiras internacionais.

De acordo com o comunicado divulgado pelo Banco Central, a legislação cambial em vigor determina que qualquer pedido de abertura de conta bancária no estrangeiro deve ser instruído com documentação idónea, capaz de comprovar a legitimidade, finalidade da operação e a origem dos fundos a movimentar.

Preferência por instituições correspondentes a bancos nacionais

O Banco de Moçambique esclarece ainda que as contas bancárias no exterior devem ser abertas, preferencialmente, junto de instituições financeiras correspondentes de bancos autorizados a operar em território nacional, reforçando a articulação entre o sistema financeiro doméstico e o externo.

Após a autorização, os titulares ficam obrigados a:

  • Comunicar ao Banco de Moçambique, no prazo de 30 dias, o número e o domicílio da conta;

  • Remeter trimestralmente os extractos bancários, por via electrónica ou por entrega física junto das estruturas do Banco Central.

Regularização obrigatória de contas já existentes

Para as contas bancárias no estrangeiro abertas sem autorização prévia, os titulares devem requerer a regularização junto do Banco de Moçambique, seguindo os procedimentos legalmente estabelecidos para abertura de contas externas.

Segundo a autoridade monetária, estas exigências visam assegurar a transparência das operações financeiras internacionais, permitir o acompanhamento adequado das movimentações de capitais e reforçar os mecanismos de prevenção de riscos cambiais, fiscais e financeiros.

A medida enquadra-se no regime previsto na Lei Cambial (Lei n.º 28/2022, de 29 de Dezembro) e nos Avisos n.º 3, 4 e 5/GBM/2024, que regulam os procedimentos relativos a operações cambiais, reporte de informação e deveres dos residentes.

O Banco de Moçambique disponibiliza canais próprios para esclarecimento de dúvidas e consulta da legislação aplicável, reafirmando o seu compromisso com um sistema financeiro sólido, transparente e inclusivo.