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Banco de Moçambique cria sistema nacional de reporte de incidentes para proteger utilizadores bancários

O Banco de Moçambique lançou um regime obrigatório de reporte de incidentes tecnológicos e cibernéticos, aplicável a todas as instituições de crédito. O Aviso n.º 8/GBM/2025 exige comunicação preliminar em 24 horas para ataques, falhas críticas, acessos não autorizados e interrupções operacionais. As instituições devem implementar sistemas de monitorização, planos de resposta e equipas especializadas. A medida reforça resiliência, protege mais de 4,8 milhões de utilizadores bancários e aproxima o país de padrões internacionais de cibersegurança, garantindo maior estabilidade e confiança no sistema financeiro.

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O Banco de Moçambique (BM) lançou um novo mecanismo obrigatório de reporte de incidentes tecnológicos e cibernéticos, destinado a reforçar a segurança do sistema financeiro e proteger os mais de 4,8 milhões de utilizadores de serviços bancários em Moçambique. A medida consta do Aviso n.º 8/GBM/2025, publicado no Boletim da República de 9 de Dezembro de 2025, e estabelece regras vinculativas para todas as instituições de crédito e sociedades financeiras. 

O enquadramento regula, pela primeira vez, como, quando e que tipo de incidentes devem ser comunicados ao regulador, criando um sistema formal de monitorização e resposta que alinha Moçambique às melhores práticas internacionais de cibersegurança no sector financeiro.

Incidentes deverão ser comunicados ao Banco de Moçambique em menos de 24 horas

O Aviso define que todas as instituições financeiras ficam obrigadas a reportar ao Banco de Moçambique quaisquer incidentes com impacto na continuidade de serviços, integridade de dados, indisponibilidade de sistemas, ataques cibernéticos ou falhas operacionais.

De acordo com o Artigo 6, o reporte preliminar deve ser feito:

  • Até 24 horas após a detecção do incidente, ou

  • De imediato, caso se trate de um evento crítico que afecte operações essenciais.

O reporte final deve ser entregue após a resolução total da ocorrência, detalhando causas, medidas correctivas e planos de mitigação.

O Aviso apresenta uma classificação detalhada de incidentes tecnológicos e cibernéticos. Entre os tipos mencionados (Anexo 1 e Anexo 2) incluem-se:

  • Ataques de malware, ransomware e DDoS;

  • Quebras ou interrupções de sistemas críticos;

  • Erros de software ou actualizações mal-sucedidas;

  • Acesso não autorizado a contas, dados ou infra-estruturas;

  • Falhas em equipamentos, redes e servidores;

  • Vulnerabilidades detectadas que possam comprometer segurança;

  • Eventos de engenharia social, como phishing.

Cada incidente será classificado como alto, médio ou baixo impacto, considerando efeitos financeiros, reputacionais e operacionais.

Instituições ficam obrigadas a manter sistemas de monitorização activa

O novo regime determina que todas as instituições devem adoptar:

  • Planos internos de gestão de incidentes,

  • Equipes dedicadas à resposta a ciber-ameaças,

  • Procedimentos de contenção e comunicação imediata,

  • Sistemas de registo e auditoria.

O Banco de Moçambique reforça que estas medidas são essenciais para garantir a resiliência do sistema financeiro e prevenir riscos sistémicos.

Com a crescente digitalização, incluindo mobile banking, internet banking, POS e pagamentos instantâneos, o sector financeiro tornou-se mais vulnerável a ataques e falhas tecnológicas.

O novo regulamento surge para:

  • Melhorar a capacidade de resposta das instituições,

  • Proteger serviços críticos,

  • Evitar interrupções que afectem transacções e saldos,

  • Reforçar a confiança dos utilizadores no sistema bancário,

  • Garantir continuidade operacional mesmo perante incidentes graves.

Medida é marco na supervisão tecnológica

Com a entrada em vigor deste Aviso, Moçambique passa a integrar o grupo de países africanos com sistemas formais de reporte de incidentes, aproximando-se dos padrões da União Europeia, Reino Unido e Singapura em matéria de supervisão tecnológica no sector financeiro.

As instituições devem iniciar imediatamente a conformidade regulatória, dado que o Aviso entrou em vigor no dia da sua publicação, 9 de Dezembro de 2025.