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Taxa de tributação das comissões dos agentes móveis baixa de 20% para 10%

A Autoridade Tributária de Moçambique anunciou a redução da taxa de tributação aplicada às comissões dos agentes de carteiras móveis, que passa de 20% para 10%, em vigor desde 1 de Janeiro de 2026. A medida enquadra-se na reforma fiscal e resulta da reclassificação dos rendimentos destes agentes, anteriormente sujeitos à taxa geral de 20% do IRPS. Segundo o Presidente da AT, Aníbal Mbalango, o novo enquadramento garante maior equidade fiscal e justiça tributária. Entre 2023 e 2025, a arrecadação média anual foi de 600 milhões de meticais.

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A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) anunciou a redução da taxa de tributação aplicada às comissões dos agentes de carteiras móveis, que passa de 20% para 10%, medida que entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2026, no âmbito das alterações introduzidas ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS).

Falando à imprensa, o Presidente da AT, Aníbal Mbalango, esclareceu que não se trata da criação de um novo imposto, mas sim de uma reclassificação dos rendimentos destes agentes, que anteriormente estavam enquadrados na segunda categoria do IRPS, sujeita à taxa geral de 20%.

“Com a reforma fiscal, criámos um tratamento específico e mais adequado à realidade deste segmento, permitindo a redução da taxa para 10% e garantindo maior equidade fiscal”, afirmou Mbalango.

Impacto económico e arrecadação

De acordo com dados da AT, a arrecadação proveniente da tributação das comissões dos agentes móveis entre 2023 e 2025 rondou, em média, 600 milhões de meticais por ano, demonstrando que este imposto já vinha sendo aplicado há vários anos.

A redução da taxa visa promover justiça tributária, inclusão financeira e aumento do rendimento disponível para os contribuintes, sem implicar procedimentos adicionais, dado que a retenção continua a ser efectuada na fonte pelas instituições de moeda electrónica.

O dirigente máximo da Administração Tributária sublinhou que não existe valor mínimo isento, sendo a retenção aplicável independentemente do montante da comissão auferida, à semelhança de outros impostos retidos na fonte, como o Imposto de Selo nas operações bancárias.

“A reforma fiscal em curso reforça a transparência e a confiança no sistema tributário, ao mesmo tempo que reconhece as particularidades da actividade dos agentes móveis”, destacou Mbalango.