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Banco Central proíbe uso de cartões bancários em pagamentos de importações

O Banco de Moçambique proibiu a utilização de cartões bancários no pagamento de importações de mercadorias com fins comerciais, determinando que todas as operações cambiais com o exterior devem ser efectuadas exclusivamente através do sistema bancário nacional. A medida, sustentada na legislação cambial em vigor, visa reforçar o controlo, a transparência e a rastreabilidade das transacções internacionais, bem como prevenir ilícitos financeiros. O regulador alerta que o incumprimento pode resultar em multas e outras sanções legais.

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O Banco de Moçambique proibiu o uso de cartões bancários para o pagamento de importações de mercadorias com fins comerciais, reforçando a obrigatoriedade de utilização do sistema bancário nacional nas operações cambiais com o exterior.

A medida decorre da aplicação da legislação cambial em vigor, que estabelece que todos os pagamentos e recebimentos do e para o exterior devem ser realizados através de bancos ou empresas prestadoras de serviços de pagamento autorizadas pelo banco central.

Pagamentos externos devem passar pelo sistema bancário nacional

De acordo com o Banco de Moçambique, qualquer pagamento ao exterior ou recebimento proveniente do exterior deve ser efectuado exclusivamente por intermédio do sistema bancário nacional, assegurando maior controlo, transparência e rastreabilidade das operações cambiais.

Neste quadro legal, é expressamente proibido o pagamento de importações de bens para fins comerciais com recurso a cartões bancários, independentemente da sua natureza ou do valor envolvido.

Segundo o regulador, o cumprimento destas normas garante maior segurança nas transacções internacionais, acesso às taxas de câmbio oficiais e facilita o registo contabilístico e fiscal das operações comerciais.

A observância das regras cambiais contribui igualmente para a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, reduzindo riscos sistémicos e reforçando a integridade do sistema financeiro nacional.

Incumprimento pode resultar em multas e sanções

O Banco de Moçambique alerta que o incumprimento da legislação cambial pode resultar na aplicação de multas e outras sanções, tanto para os operadores económicos como para as instituições envolvidas nas transacções irregulares.

O regulador sublinha que a adopção dos canais formais protege os agentes económicos, evita penalizações e promove maior previsibilidade nas relações comerciais externas.

A proibição está sustentada na legislação e nos normativos cambiais em vigor, com destaque para:

  • Lei n.º 28/2022, de 29 de Dezembro – Lei Cambial

  • Aviso n.º 3/GBM/2024, de 20 de Março

  • Aviso n.º 4/GBM/2024, de 21 de Março

  • Aviso n.º 5/GBM/2024, de 21 de Março

O Banco de Moçambique recomenda aos operadores económicos a consulta regular dos normativos publicados e o esclarecimento de dúvidas junto das estruturas competentes.

A actuação do Banco de Moçambique enquadra-se na estratégia de reforço da disciplina cambial, protecção do metical e consolidação de um sistema financeiro sólido, estável e inclusivo, considerado essencial para o desenvolvimento económico sustentável e para a credibilidade externa do país.