A abertura e movimentação de contas bancárias no exterior por residentes em Moçambique passam a estar sujeitas à autorização prévia do Banco de Moçambique, no âmbito do reforço do controlo cambial e da transparência das operações financeiras internacionais. A medida estabelece deveres de reporte, regularização de contas existentes e preferência por instituições correspondentes de bancos nacionais.
Para as contas bancárias no estrangeiro abertas sem autorização prévia, os titulares devem requerer a regularização junto do Banco de Moçambique, seguindo os procedimentos legalmente estabelecidos para abertura de contas externas.
Segundo a autoridade monetária, estas exigências visam assegurar a transparência das operações financeiras internacionais, permitir o acompanhamento adequado das movimentações de capitais e reforçar os mecanismos de prevenção de riscos cambiais, fiscais e financeiros.
A medida enquadra-se no regime previsto na Lei Cambial (Lei n.º 28/2022, de 29 de Dezembro) e nos Avisos n.º 3, 4 e 5/GBM/2024, que regulam os procedimentos relativos a operações cambiais, reporte de informação e deveres dos residentes.
O Banco de Moçambique disponibiliza canais próprios para esclarecimento de dúvidas e consulta da legislação aplicável, reafirmando o seu compromisso com um sistema financeiro sólido, transparente e inclusivo.









