O Governo de Moçambique aprovou a adopção de restrições temporárias à importação de determinados produtos, com o objectivo de reforçar a capacidade produtiva nacional, responder ao crescimento da produção interna, apoiar o desenvolvimento de indústrias emergentes e estimular o consumo de bens produzidos no país.
A medida consta de um comunicado do Ministério da Economia, datado de 17 de Dezembro de 2025, e enquadra-se na estratégia governamental de promoção da industrialização, substituição competitiva de importações e fortalecimento da base produtiva nacional.
Produção nacional passa a ter prioridade
Segundo o comunicado, os produtos abrangidos pelas restrições foram identificados com base na existência de produção nacional disponível ou suficiente, bem como na capacidade instalada da indústria local. O Governo recomenda igualmente aos cidadãos e agentes económicos que privilegiem o consumo de produtos nacionais, como forma de impulsionar a economia interna e preservar postos de trabalho.
As restrições aplicam-se até nova comunicação, podendo assumir diferentes regimes, desde a limitação da importação apenas para completar a oferta, até a sujeição a licenças específicas.
Alimentos, bebidas e bens industriais na lista
Entre os produtos abrangidos pelas novas regras constam, entre outros:
Carnes e miudezas comestíveis de aves
Arroz não acondicionado para venda a retalho
Açúcar não acondicionado para venda a retalho
Óleo de palma alimentar refinado
Água engarrafada e bebidas gaseificadas
Massas alimentícias
Sal e cloreto de sódio
Farinha de milho
Cerveja e outras bebidas alcoólicas
Bebidas não alcoólicas e refrigerantes
Estes produtos enquadram-se maioritariamente nas categorias de produção nacional disponível ou produção nacional suficiente, justificando a limitação das importações.
Materiais de construção e indústria transformadora protegidos
A lista inclui igualmente produtos industriais estratégicos para a economia, com destaque para:
Nestes casos, o Governo justifica a medida pela existência de capacidade industrial nacional suficiente ou por se tratar de indústrias em crescimento, que beneficiam de protecção temporária para consolidação e ganho de escala.
Produtos sujeitos a licença de importação
Determinados bens agrícolas, como trigo em grão e milho em grão, passam a estar sujeitos a licença de importação, permitindo ao Estado gerir de forma mais equilibrada o abastecimento do mercado interno, em articulação com a produção nacional e a segurança alimentar.
A adopção destas restrições temporárias é apresentada como um instrumento de política económica e industrial, destinado a criar condições para o fortalecimento das empresas nacionais, a redução da dependência externa e o aumento do valor acrescentado interno.
Ao privilegiar a produção local, o Governo procura estimular o investimento industrial, promover a criação de emprego e consolidar cadeias de valor nacionais, num contexto de recuperação económica e de implementação da agenda de industrialização do país.
Medida entra em vigor imediato
O comunicado do Ministério da Economia indica que as restrições entram em vigor de imediato e mantêm-se até nova comunicação oficial, estando os regimes aplicáveis claramente identificados por produto, de acordo com a disponibilidade da produção nacional e a capacidade industrial instalada.
A iniciativa insere-se na política de industrializar Moçambique, reforçando a protecção da indústria local e a resiliência da economia nacional face à concorrência externa.