O olhar económico sobre o futuro de Moçambique.

Receitas do gás do Rovuma já estão na Conta Transitória

Moçambique depositou 164,69 milhões USD provenientes do gás do Rovuma na Conta Transitória de Petróleo e Gás, conforme a Lei n.º 1/2024 do Fundo Soberano. As receitas incluem IPM, Petróleo Lucro e Bónus de Produção, marcando o primeiro fluxo efectivo para o futuro Fundo Soberano e garantindo rastreabilidade e controlo pelo Banco de Moçambique.

Dinheiro de Gás ja na conta Transitória thumbnail

As primeiras receitas estruturadas provenientes da exploração de gás natural na Bacia do Rovuma já se encontram oficialmente depositadas na Conta de Receita Transitória de Petróleo e Gás, sediada no Banco de Moçambique, conforme determina a Lei n.º 1/2024, que cria o Fundo Soberano de Moçambique.
A informação foi detalhada na Conta Geral do Estado 2024 – Volume I (Versão Auditada), que confirma o montante arrecadado e o seu enquadramento legal.

Num dos trechos do documento, o Governo esclarece que “as receitas provenientes da exploração de gás na Bacia do Rovuma totalizaram USD 90,52 milhões em 2024, que, somados ao saldo transitado de 2023, perfazem USD 164,69 milhões depositados na Conta Transitória”.
O texto precisa ainda que o valor corresponde a 10.523,41 milhões de Meticais, já registados no Banco de Moçambique.

Receitas resultam de três componentes fiscais do gás

O quadro oficial da CGE 2024 identifica três rubricas principais responsáveis pela arrecadação:

  • Imposto sobre a Produção Mineira (IPM): USD 33,04 milhões

  • Petróleo Lucro (Profit Gas): USD 52,48 milhões

  • Bónus de Produção: USD 5 milhões

Em conjunto, estas receitas totalizaram USD 90,52 milhões, reforçando o saldo acumulado na Conta Transitória para USD 164,69 milhões, conforme o Governo indica no mesmo relatório.

Primeiro fluxo efectivo para o futuro Fundo Soberano

A entrada destas receitas representa um marco relevante para o futuro Fundo Soberano de Moçambique, cuja operacionalização depende da correcta canalização e gestão das receitas de gás e petróleo.

O documento sublinha que, nos termos da Lei n.º 1/2024, todas as receitas petrolíferas — impostos, bónus, participações do Estado e partilha de produção — devem primeiro ser depositadas na Conta Transitória, sendo posteriormente distribuídas entre:

  • a Quota de Poupança do Fundo Soberano,

  • e a Quota de Consumo do Orçamento do Estado.

O depósito reportado confirma que o mecanismo legal já está em funcionamento.

Depósitos são monitorizados e auditados

A CGE 2024 destaca que, além de reportar as receitas arrecadadas, o documento confirma também o seu depósito na Conta Transitória de Petróleo e Gás, registada no Banco de Moçambique.

O mapa global do Tesouro identifica expressamente a rubrica “Conta Transitória de Petróleo e Gás”, que em 2024 movimentou mais de 8,29 mil milhões de Meticais, permitindo:

  • auditoria,

  • rastreabilidade,

  • e controlo dos fluxos financeiros provenientes dos mega-projectos do Rovuma.

Este registo reforça o compromisso com a transparência fiscal e marca a primeira fase na construção do modelo de gestão previsto para o futuro Fundo Soberano.