O Banco de Moçambique alterou os procedimentos de reporte cambial através da Circular n.º 04/EFI/2025, reforçando a supervisão das operações de pagamento sobre o exterior efectuadas com cartões bancários. A medida impõe o reporte diário destas transacções, bem como a comunicação de cartões bloqueados para pagamentos externos, alinhando os mecanismos de reporte com os novos limites definidos pelo Aviso n.º 09/GBM/2025 e com a legislação cambial em vigor.
A circular introduz igualmente a obrigatoriedade de reporte diário da informação relativa a cartões bancários bloqueados para pagamentos sobre o exterior, informação que deve ser remetida ao Banco de Moçambique através do mesmo mecanismo electrónico, utilizando o modelo constante do Anexo I.
O Banco de Moçambique esclarece ainda que a informação reportada no mapa do Anexo C deve incluir apenas as operações liquidadas no dia de reporte, independentemente da data em que a operação tenha sido realizada.
No caso de transacções efectuadas com cartões pré-pagos, os campos relativos ao número de conta e ao NIB deixam de ser obrigatórios, ajustando os requisitos de reporte à natureza específica destes instrumentos de pagamento.










