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Banco Central altera procedimentos de reporte cambial

O Banco de Moçambique alterou os procedimentos de reporte cambial através da Circular n.º 04/EFI/2025, reforçando a supervisão das operações de pagamento sobre o exterior efectuadas com cartões bancários. A medida impõe o reporte diário destas transacções, bem como a comunicação de cartões bloqueados para pagamentos externos, alinhando os mecanismos de reporte com os novos limites definidos pelo Aviso n.º 09/GBM/2025 e com a legislação cambial em vigor.

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O Banco de Moçambique procedeu à alteração dos procedimentos para o envio de informação sobre operações cambiais, com vista a reforçar o controlo, a rastreabilidade e a supervisão das transacções realizadas com recurso a cartões bancários no exterior.

A medida consta da Circular n.º 04/EFI/2025, de 19 de Dezembro, que altera a Circular n.º 01/EFI/2020, de 23 de Março, e surge na sequência da entrada em vigor do Aviso n.º 09/GBM/2025, que estabelece limites aos pagamentos sobre o exterior efectuados com cartões bancários.

Actualização das regras de reporte cambial

De acordo com o Banco Central, a nova circular impôs a necessidade de actualizar as instruções de reporte das operações cambiais realizadas com cartões bancários, designadamente no que respeita ao tipo de informação a reportar, à periodicidade, ao mecanismo e ao modelo de envio.

A alteração enquadra-se no disposto na Lei Cambial e nos instrumentos regulamentares associados à disciplina dos pagamentos internacionais.

Nos termos da circular, passam a estar sujeitas a reporte diário as operações de pagamento sobre o exterior, incluindo levantamentos, efectuadas com recurso a cartões bancários emitidos por bancos nacionais, quando utilizados em terminais ATM, POS ou em plataformas electrónicas de bancos estrangeiros.

O envio da informação deve ser efectuado através da Bank Supervision Application (BSA), utilizando o Mapa do Anexo C, conforme estabelecido na nova redacção da tabela constante da circular.

Comunicação de cartões bloqueados para pagamentos externos

A circular introduz igualmente a obrigatoriedade de reporte diário da informação relativa a cartões bancários bloqueados para pagamentos sobre o exterior, informação que deve ser remetida ao Banco de Moçambique através do mesmo mecanismo electrónico, utilizando o modelo constante do Anexo I.

O Banco de Moçambique esclarece ainda que a informação reportada no mapa do Anexo C deve incluir apenas as operações liquidadas no dia de reporte, independentemente da data em que a operação tenha sido realizada.

No caso de transacções efectuadas com cartões pré-pagos, os campos relativos ao número de conta e ao NIB deixam de ser obrigatórios, ajustando os requisitos de reporte à natureza específica destes instrumentos de pagamento.

Entrada em vigor e esclarecimento de dúvidas

A Circular n.º 04/EFI/2025 entra em vigor a 22 de Dezembro de 2025. As dúvidas relacionadas com a interpretação e aplicação do diploma devem ser submetidas ao Departamento de Licenciamento e Controlo Cambial do Banco de Moçambique, através dos canais oficiais.

Segundo o Banco Central, as alterações agora introduzidas visam fortalecer a supervisão do sistema financeiro, melhorar a qualidade da informação cambial reportada e assegurar maior eficácia no acompanhamento das transacções internacionais, em linha com os objectivos de estabilidade financeira e integridade do sistema cambial.