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Declaração de activos no estrangeiro passa a ser obrigatória

O Banco de Moçambique tornou obrigatória a declaração de activos detidos no estrangeiro por todos os residentes no país, singulares ou colectivos, no âmbito do reforço da disciplina cambial, da transparência financeira e do controlo de fluxos internacionais de capitais. A medida abrange activos financeiros e patrimoniais com valor igual ou superior a 250 mil dólares norte-americanos e prevê prazos e procedimentos específicos para o seu reporte e actualização anual.

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O Banco de Moçambique tornou obrigatória a declaração de activos detidos no estrangeiro por todos os residentes no país, no quadro do reforço da disciplina cambial, da transparência financeira e do controlo de fluxos internacionais de capitais.

De acordo com o normativo divulgado pela autoridade monetária, estão abrangidos residentes singulares e colectivos, de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que tenham adquirido a qualidade de residente e que detenham activos gerados, adquiridos ou mantidos fora do território nacional.

A obrigação de declaração aplica-se, entre outros, a imóveis, veículos e bens móveis sujeitos a registo de titularidade, bem como a contas bancárias e outros activos financeiros cujo valor seja igual ou superior a 250 mil dólares norte-americanos.

A medida enquadra-se na aplicação da Lei Cambial (Lei n.º 28/2022, de 29 de Dezembro) e dos Avisos n.º 3, 4 e 5/GBM/2024, que reforçam os mecanismos de supervisão e reporte ao Banco Central.

Procedimentos e prazos definidos

Nos termos do comunicado, a declaração deve ser submetida ao Banco de Moçambique no prazo máximo de 30 diasapós a geração, aquisição ou detenção do activo no exterior. O processo implica:

  • o preenchimento de formulário próprio;

  • a junção dos documentos comprovativos;

  • o envio por via electrónica, entrega física ou correio postal às estruturas competentes do Banco Central.

Adicionalmente, a informação declarada deve ser actualizada anualmente até 31 de Março, assegurando a consistência e actualidade dos dados.

Com esta medida, o Banco de Moçambique pretende reforçar a rastreabilidade dos activos externos, melhorar a qualidade da informação estatística sobre a posição financeira externa do país e mitigar riscos associados à evasão de capitais, branqueamento de capitais e financiamento ilícito.

A obrigatoriedade de declaração contribui igualmente para uma maior estabilidade do sistema financeiro, alinhando Moçambique com práticas internacionais de supervisão e governação cambial.

Impacto económico e institucional

A consolidação deste mecanismo fortalece a credibilidade do regime cambial, melhora a capacidade de formulação de políticas monetárias e cambiais e reforça a confiança dos parceiros internacionais no sistema financeiro moçambicano.

Ao exigir maior rigor no reporte de activos externos, o Banco Central procura garantir um ambiente financeiro mais transparente, sólido e inclusivo, em linha com os objectivos de estabilidade macroeconómica e sustentabilidade do crescimento económico.

A autoridade monetária apela aos residentes abrangidos pela norma para que cumpram tempestivamente a obrigação declarativa, alertando que o incumprimento pode dar lugar à aplicação de sanções previstas na legislação cambial em vigor.

Para esclarecimento de dúvidas adicionais, o Banco de Moçambique disponibilizou canais próprios de atendimento e consulta normativa.