O Banco de Moçambique tornou obrigatória a declaração de activos detidos no estrangeiro por todos os residentes no país, singulares ou colectivos, no âmbito do reforço da disciplina cambial, da transparência financeira e do controlo de fluxos internacionais de capitais. A medida abrange activos financeiros e patrimoniais com valor igual ou superior a 250 mil dólares norte-americanos e prevê prazos e procedimentos específicos para o seu reporte e actualização anual.
A consolidação deste mecanismo fortalece a credibilidade do regime cambial, melhora a capacidade de formulação de políticas monetárias e cambiais e reforça a confiança dos parceiros internacionais no sistema financeiro moçambicano.
Ao exigir maior rigor no reporte de activos externos, o Banco Central procura garantir um ambiente financeiro mais transparente, sólido e inclusivo, em linha com os objectivos de estabilidade macroeconómica e sustentabilidade do crescimento económico.
A autoridade monetária apela aos residentes abrangidos pela norma para que cumpram tempestivamente a obrigação declarativa, alertando que o incumprimento pode dar lugar à aplicação de sanções previstas na legislação cambial em vigor.
Para esclarecimento de dúvidas adicionais, o Banco de Moçambique disponibilizou canais próprios de atendimento e consulta normativa.










