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Esquemas ilícitos de importação de viaturas causam perda superior a 688 milhões MT ao Estado

A Procuradoria da República–Cidade de Maputo revelou que esquemas fraudulentos na importação e venda de viaturas usadas provocaram prejuízos superiores a 688 milhões MT ao Estado entre 2019 e 2024. As fraudes incluíam subfacturação, ocultação de receitas e uso de contas pessoais para encobrir vendas. A investigação resultou em 13 processos-crime envolvendo parques de venda e importadores internacionais. Os crimes imputados incluem fraude fiscal e descaminho de direitos. O caso insere-se no esforço nacional de reforçar a integridade fiscal e combater a evasão económica em sectores sensíveis como o automóvel.

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Um conjunto de esquemas fraudulentos envolvendo a importação e comercialização de viaturas usadas provocou um prejuízo superior a 688 milhões de meticais ao Estado moçambicano, segundo revelou a Procuradoria da República–Cidade de Maputo (PRCM) no seu comunicado oficial de 11 de Dezembro de 2025. A prática incluiu subfacturação sistemática, fuga ao pagamento de impostos, ocultação de receitas e utilização de contas particulares para encobrir operações comerciais.

A investigação, conduzida entre 2019 e 2024, culminou na instauração de 13 processos-crime contra parques de venda de viaturas importadas, maioritariamente provenientes do Japão, África do Sul, Tailândia, Emirados Árabes Unidos, Alemanha e Reino Unido. Parte dos estabelecimentos encontra-se suspensa por decisão judicial, após promoção do Ministério Público, devido à existência de fortes indícios de infracções fiscais e aduaneiras.

Subfacturação e ocultação de receitas como estratégia central

A PRCM apurou que várias empresas declaravam valores inferiores aos reais durante o desembaraço aduaneiro, com o objectivo de reduzir o pagamento de direitos e outras imposições tributárias. Em paralelo, uma parte substancial das vendas era feita mediante depósitos em contas pessoais de sócios e funcionários, escapando ao registo contabilístico.

“As entidades investigadas apresentavam um baixo volume de vendas nas suas declarações de rendimentos, ocultando receitas e outras informações fiscais relevantes para a determinação da matéria colectável.”

Este esquema permitiu às empresas evitar o pagamento de impostos internos e externos, afectando a capacidade do Estado de arrecadar receitas essenciais para a prestação de serviços públicos e execução de políticas económicas.

Prejuízo total ultrapassa 688 milhões de meticais

Segundo o Ministério Público, o prejuízo ao Estado ascende a 688.414.743,95 meticais, distribuídos da seguinte forma:

  • 176.880.431,93 MT — impostos externos não pagos;

  • 511.534.312,02 MT — impostos internos sonegados.

Trata-se de uma das maiores perdas fiscais registadas em processos de descaminho de viaturas nos últimos anos, com impacto directo na arrecadação tributária, na concorrência leal e na integridade do sistema fiscal.

O Ministério Público concluiu pela existência de indícios suficientes para enquadrar os factos nos crimes de:

  • Fraude fiscal, previsto no artigo 199 da Lei n.º 2/2006;

  • Descaminho de direitos, previsto no artigo 206 da mesma lei.

Estes crimes serão remetidos às jurisdições competentes — Tribunal Fiscal e Tribunal Aduaneiro — para cobrança dos impostos devidos e responsabilização criminal dos envolvidos.

“Concluída a investigação quanto às infracções tributárias aduaneiras e fiscais, os processos serão remetidos às jurisdições competentes.”

Cooperação internacional integrou a investigação

Dado que as viaturas eram importadas de múltiplas geografias, o Ministério Público recorreu a mecanismos de cooperação jurídica e judiciária internacional, reforçando a complexidade e amplitude do processo.

A PRCM afirma que a investigação continuará, agora focada em eventuais crimes da jurisdição comum, nomeadamente branqueamento de capitais, associação criminosa e falsificação documental, caso se confirmem ligações entre os intervenientes e redes transnacionais.

Este caso surge numa fase em que o Governo intensifica medidas de reforço da justiça fiscal, combate à evasão e aumento da arrecadação interna. A detecção de esquemas de subfacturação em sectores de importação sensíveis — como o automóvel — é considerada essencial para:

  • melhorar o ambiente de negócios;

  • garantir concorrência leal;

  • reduzir perdas de receita pública;

  • fortalecer a credibilidade do sistema aduaneiro e tributário.

O Ministério Público reafirma o compromisso de intensificar acções de investigação e responsabilização, contribuindo para uma economia mais transparente e competitiva.